Não há que se falar em falsidade ideológica e uso de documento falso no caso de crime de sonegação fiscal
(Notícias TRF1) – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento ideologicamente falso são absorvidos pelo crime de sonegação fiscal. O processo começou na Justiça Federal de Minas Gerais quando a...