Súmula 479 – Banco deve indenizar se não comprovar falha do cliente
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Seguindo esse entendimento, a 23ª Câmar...